quinta-feira, 5 de agosto de 2010

Homossexual pode incluir companheiro ou companheira no Imposto de Renda

Rands apresentou proposta em julho de 2008

 A Receita Federal acatou, nesta semana, consulta popular para incluir companheiro ou companheira homossexual como dependente no Imposto de Renda. A regulamentação é idêntica ao projeto de lei nº 3712/2008, do deputado federal Mauricio Rands (PT-PE), que inclui na situação jurídica de dependente, para fins tributários, o companheiro homossexual do contribuinte e a companheira homossexual da contribuinte do Imposto de Renda de Pessoa Física.
A existência de casais homossexuais é uma realidade que, há muito, vem sendo reconhecida pelo Estado brasileiro - seja na seara previdenciária, civil ou familiar - inclusive com a possibilidade de adoção por casais homoafetivos. “Não existe fundamento, à exceção do recurso ao preconceito filosófico, moral ou religioso, que justifique que um integrante de um casal formado por pessoas do mesmo sexo não possa designar seu companheiro, ou companheira, como dependente no IR”, justifica o autor da matéria.

Ainda há de se registrar que o artigo 3º da Constituição prevê a promoção do bem de todos, sem discriminação de raça, sexo, idade ou qualquer outra.
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Recife, Pernambuco, Brazil
Maurício Rands, recifense, advogado e professor universitário, 50 anos, casado, dois filhos, eleito em 2010 para o terceiro mandato de deputado federal, pelo Partido dos Trabalhadores, representando Pernambuco. Está licenciado do cargo. Atualmente, assume a Secretaria do Governo na gestão do governador Eduardo Campos.
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