sábado, 24 de abril de 2010

Entrevista de Maurício Rands ao Diário Catarinense: MAIS VAGAS NAS UNIVERSIDADES PÚBLICAS COM O FIM DA DUPLA MATRÍCULA


Em entrevista ao DIÁRIO CATARINENSE o deputado Maurício Rands fala sobre a Lei 12.089/09, de sua autoria, que proíbe que um aluno matricule-se, ao mesmo tempo, em duas instituições públicas de ensino superior. Para o deputado Maurício Rands, não é justo que duas vagas financiadas pelo poder público, à custa dos tributos pagos pelos cidadãos, sejam preenchidas, em mais de 90% dos casos, por quem posteriormente abandona um dos cursos. Ainda mais quando se sabe que a imensa maioria dos brasileiros não tem como pagar os próprios estudos.

- O texto de lei não fala em nenhuma punição para a instituição que permitir que o estudante curse em outra universidade pública. O que aconteceria com essa universidade? E com o aluno? Além de perder a matrícula, caberia o responsável que, deliberadamente, infringir a Lei alguma outra medida contra ele?

Pode ser punida a pessoa física responsável, na instituição, pelo cumprimento das leis, entre elas, a Lei 12.089/09 ou qualquer outra norma legal que deva obedecer em função do cargo que ocupa. Assim, o servidor da instituição que permitir a efetivação de uma matrícula, sabendo ser ela ilegal, poderá estar cometendo crime de prevaricação, previsto no Código Penal, que prevê pena de detenção e multa. Além disso, o responsável pela matrícula ilegal poderá perder o cargo público e ainda responder por danos a terceiros (alunos que deixaram de fazer o curso em razão da matrícula ilegal). Quanto ao aluno que fez a matriculou ilegal, além da perda da vaga, pode responder por danos causados a quem teria direito a ela.

- Como e por quem será feita essa fiscalização?

O MEC, as instituições de ensino público superior, a ANDES – Associação de Docentes do Ensino Superior, as associações de pais de alunos e de alunos em situação de remanejamento (como o GARE), entre outras entidades, além do Ministério Público Federal, que é o órgão constitucionalmente responsável pela fiscalização das leis federais, podem e devem fiscalizar a listagem dos alunos matriculados para apontar casos de dupla ocupação ilegal de vagas.

- De que maneira será possível ver que o estudante está matriculado em duas instituições públicas?

Algumas instituições públicas de ensino superior, mesmo antes da Lei 12.089/09, já tinham a prática de trocar informações, justamente para dissuadir a dupla matrícula. Com a nova Lei, agora elas podem legalmente coibir essa prática com simples troca de informações e de cruzamentos de dados de matriculas. Além do mais, é bom lembrar que os alunos que estão próximos de serem remanejados estarão ainda mais atentos e certamente vão reclamar se alguma ocorrer alguma matrícula ilegal.

- A lei não é um pouco arbitrária por impedir que aquele estudante dedicado e esforçado curse dois cursos em universidades públicas diferente? Por que?

O direito individual de uma pessoa termina onde começa o outro. Não existem vagas públicas ilimitadas. Logo, o Estado pode, sim, estabelecer critérios para distribuí-las. Por isso, os reitores das universidades públicas do país, por unanimidade, apóiam essa lei, cujo objetivo é ampliar a oferta de vagas nas instituições públicas. Trata-se de um interesse do conjunto da sociedade brasileira. E quanto à questão que você coloca, de que a lei seria arbitrária por impedir que o estudante dedicado e esforçado não possa fazer dois cursos, lembro que os alunos que estão na condição de remanejamento não são menos dedicados e esforçados. O que os separam, muitas vezes, são alguns décimos ou centésimos na pontuação, muitas vezes por sorte de um e azar de outro. O mais importante é avaliar se é justo que duas vagas financiadas pelo poder público, à custa dos tributos pagos pelos cidadãos, sejam preenchidas, em mais de 90% dos casos, por quem posteriormente abandona um dos cursos. Ainda mais quando se sabe que a imensa maioria dos brasileiros não tem como pagar os próprios estudos. A Lei, nesse sentido, está em sintonia com a política de ampliação das vagas das federais pelo governo do presidente Lula, que eram 113 mil em 2003 e serão 227,6 mil neste ano. Com essa nova lei, dezenas de milhares de novas vagas surgirão.

- Após a sanção da lei foi conversado alguma coisa com o MEC?

O Ministro da Educação teve encontros com os reitores e com a ANDES – Associação Nacional de Docentes do Ensino Superior e outras entidades para, entre outros assuntos, tratar de procedimentos visando o controle de ocupação das vagas. O Poder Executivo poderá regulamentar a lei, com detalhes sobre sua aplicação.
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Recife, Pernambuco, Brazil
Maurício Rands, recifense, advogado e professor universitário, 50 anos, casado, dois filhos, eleito em 2010 para o terceiro mandato de deputado federal, pelo Partido dos Trabalhadores, representando Pernambuco. Está licenciado do cargo. Atualmente, assume a Secretaria do Governo na gestão do governador Eduardo Campos.
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