sábado, 22 de maio de 2010
PELO FORTALECIMENTO E AUTONOMIA DA DEFENSORIA PÚBLICA
É com enorme satisfação que registro aqui meus parabéns a todos os Defensores Públicos e Defensoras Públicas do Brasil, pela passagem do Dia Nacional da categoria.
Esta data comemorativa deve servir a todos nós como momento de reflexão, sobre o papel imprescindível da Defensoria Pública na sociedade e como elas estão estruturadas, se estão dotadas de uma política de valorização profissional compatível com tais responsabilidades, se estão devidamente estruturadas, com a autonomia necessária para desempenhar a advocacia pública abnegada e mais próxima das camadas carentes da população.
Transcrevo abaixo artigo que publiquei recentemente, no qual detalho a fundamental importância de fortalecermos cada vez mais a Defensoria Pública da União e as Defensorias Públicas dos Estados, muitas vezes carentes de justa valorização que reconheça a primordialidade de tal instituição.
“O Congresso Nacional discute desde 2005 uma proposta de emenda constitucional (PEC 487/2005), que fortalece a Defensoria Pública e reconhece-lhe autonomia funcional, administrativa e financeira. A Constituição de 1988 consagra, em seu art. 134, a Defensoria Pública como ‘instituição essencial à função jurisdicional do Estado’, incumbindo-lhe da difícil missão de prestar assistência, defesa e orientação jurídica aos mais pobres, garantidora do direito fundamental de acesso à justiça a todos os brasileiros (art. 5º, LXXIV, CF).
A garantia de acesso à justiça às classes menos favorecidas e o cumprimento do dever do Estado de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem tal condição recai sobretudo nas funções desempenhadas pela Defensoria Pública. Por isto, é imperioso termos na Defensoria Pública uma instituição forte, dotada de independência, autonomia e estrutura própria, capaz de desempenhar sua função social que consolida o Estado Democrático de Direito. Alguns avanços já se materializaram para fortalecê-la, embora muito ainda esteja por ser feito para colocá-la em condições de atender à grande demanda popular pelo apoio jurídico por ela prestado aos que não dispõe meios para litigar com advogados particulares.
Um exemplo nessa direção foi a equiparação da Defensoria Pública ao Ministério Público e às Procuradorias, quando na Emenda Constitucional 41 redefiniram-se critérios de aposentadoria, pensão e proventos. O ‘Pacto de Estado em Favor de um Judiciário mais Rápido e Republicano’, que tirou do papel inúmeras idéias de aperfeiçoamento do direito processual, contemplou expressamente, entre seus cinco pontos prioritários, a autonomia e o fortalecimento das Defensorias Públicas. O art. 3º, VI, da Lei 11.417, de 19 de dezembro de 2006, que regulamentou o instituto da súmula vinculante do STF, reconheceu o papel da Defensoria Pública, ao reconhecer-lhe legitimação para propor súmula vinculante perante o STF. Esta legitimação garantirá equilíbrio e oxigenação às interpretações dadas pelo Judiciário, na medida em que a Defensoria poderá levar ao STF as interpretações jurídicas que surgem da defesa judicial dos mais pobres, mormente quanto à efetivação dos direitos de cidadania.
A estruturação e o fortalecimento da Defensoria Pública da União e das Defensorias Públicas nos estados é tarefa urgente. A instituição passou por um longo período de total desatenção, falta de investimentos e desconhecimento de sua importância social, estando hoje desprovida de uma estruturação compatível com seus objetivos e atribuições. Assim, as ações que conferem autonomia funcional, administrativa e financeira à Defensoria Pública, bem como aquelas que introduzem práticas internas e externas democráticas, devem ser valorizadas pelo Governo Federal como pelos governos estaduais. Só assim a instituição será fortalecida e tornar-se-á capaz de cumprir as responsabilidades que recaem sobre sua competência.”
Deixo aqui meus sinceros agradecimentos e parabéns a todas as Defensoras e Defensores Públicos do Brasil, que têm em meu mandato um instrumento na busca pelo permanente fortalecimento da categoria.
Esta data comemorativa deve servir a todos nós como momento de reflexão, sobre o papel imprescindível da Defensoria Pública na sociedade e como elas estão estruturadas, se estão dotadas de uma política de valorização profissional compatível com tais responsabilidades, se estão devidamente estruturadas, com a autonomia necessária para desempenhar a advocacia pública abnegada e mais próxima das camadas carentes da população.
Transcrevo abaixo artigo que publiquei recentemente, no qual detalho a fundamental importância de fortalecermos cada vez mais a Defensoria Pública da União e as Defensorias Públicas dos Estados, muitas vezes carentes de justa valorização que reconheça a primordialidade de tal instituição.
“O Congresso Nacional discute desde 2005 uma proposta de emenda constitucional (PEC 487/2005), que fortalece a Defensoria Pública e reconhece-lhe autonomia funcional, administrativa e financeira. A Constituição de 1988 consagra, em seu art. 134, a Defensoria Pública como ‘instituição essencial à função jurisdicional do Estado’, incumbindo-lhe da difícil missão de prestar assistência, defesa e orientação jurídica aos mais pobres, garantidora do direito fundamental de acesso à justiça a todos os brasileiros (art. 5º, LXXIV, CF).
A garantia de acesso à justiça às classes menos favorecidas e o cumprimento do dever do Estado de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem tal condição recai sobretudo nas funções desempenhadas pela Defensoria Pública. Por isto, é imperioso termos na Defensoria Pública uma instituição forte, dotada de independência, autonomia e estrutura própria, capaz de desempenhar sua função social que consolida o Estado Democrático de Direito. Alguns avanços já se materializaram para fortalecê-la, embora muito ainda esteja por ser feito para colocá-la em condições de atender à grande demanda popular pelo apoio jurídico por ela prestado aos que não dispõe meios para litigar com advogados particulares.
Um exemplo nessa direção foi a equiparação da Defensoria Pública ao Ministério Público e às Procuradorias, quando na Emenda Constitucional 41 redefiniram-se critérios de aposentadoria, pensão e proventos. O ‘Pacto de Estado em Favor de um Judiciário mais Rápido e Republicano’, que tirou do papel inúmeras idéias de aperfeiçoamento do direito processual, contemplou expressamente, entre seus cinco pontos prioritários, a autonomia e o fortalecimento das Defensorias Públicas. O art. 3º, VI, da Lei 11.417, de 19 de dezembro de 2006, que regulamentou o instituto da súmula vinculante do STF, reconheceu o papel da Defensoria Pública, ao reconhecer-lhe legitimação para propor súmula vinculante perante o STF. Esta legitimação garantirá equilíbrio e oxigenação às interpretações dadas pelo Judiciário, na medida em que a Defensoria poderá levar ao STF as interpretações jurídicas que surgem da defesa judicial dos mais pobres, mormente quanto à efetivação dos direitos de cidadania.
A estruturação e o fortalecimento da Defensoria Pública da União e das Defensorias Públicas nos estados é tarefa urgente. A instituição passou por um longo período de total desatenção, falta de investimentos e desconhecimento de sua importância social, estando hoje desprovida de uma estruturação compatível com seus objetivos e atribuições. Assim, as ações que conferem autonomia funcional, administrativa e financeira à Defensoria Pública, bem como aquelas que introduzem práticas internas e externas democráticas, devem ser valorizadas pelo Governo Federal como pelos governos estaduais. Só assim a instituição será fortalecida e tornar-se-á capaz de cumprir as responsabilidades que recaem sobre sua competência.”
Deixo aqui meus sinceros agradecimentos e parabéns a todas as Defensoras e Defensores Públicos do Brasil, que têm em meu mandato um instrumento na busca pelo permanente fortalecimento da categoria.
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- Assessoria de Comunicação
- Recife, Pernambuco, Brazil
- Maurício Rands, recifense, advogado e professor universitário, 50 anos, casado, dois filhos, eleito em 2010 para o terceiro mandato de deputado federal, pelo Partido dos Trabalhadores, representando Pernambuco. Está licenciado do cargo. Atualmente, assume a Secretaria do Governo na gestão do governador Eduardo Campos.