sábado, 22 de maio de 2010

PELO FORTALECIMENTO E AUTONOMIA DA DEFENSORIA PÚBLICA

É com enorme satisfação que registro aqui meus parabéns a todos os Defensores Públicos e Defensoras Públicas do Brasil, pela passagem do Dia Nacional da categoria.

Esta data comemorativa deve servir a todos nós como momento de reflexão, sobre o papel imprescindível da Defensoria Pública na sociedade e como elas estão estruturadas, se estão dotadas de uma política de valorização profissional compatível com tais responsabilidades, se estão devidamente estruturadas, com a autonomia necessária para desempenhar a advocacia pública abnegada e mais próxima das camadas carentes da população.

Transcrevo abaixo artigo que publiquei recentemente, no qual detalho a fundamental importância de fortalecermos cada vez mais a Defensoria Pública da União e as Defensorias Públicas dos Estados, muitas vezes carentes de justa valorização que reconheça a primordialidade de tal instituição.

“O Congresso Nacional discute desde 2005 uma proposta de emenda constitucional (PEC 487/2005), que fortalece a Defensoria Pública e reconhece-lhe autonomia funcional, administrativa e financeira. A Constituição de 1988 consagra, em seu art. 134, a Defensoria Pública como ‘instituição essencial à função jurisdicional do Estado’, incumbindo-lhe da difícil missão de prestar assistência, defesa e orientação jurídica aos mais pobres, garantidora do direito fundamental de acesso à justiça a todos os brasileiros (art. 5º, LXXIV, CF).

A garantia de acesso à justiça às classes menos favorecidas e o cumprimento do dever do Estado de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem tal condição recai sobretudo nas funções desempenhadas pela Defensoria Pública. Por isto, é imperioso termos na Defensoria Pública uma instituição forte, dotada de independência, autonomia e estrutura própria, capaz de desempenhar sua função social que consolida o Estado Democrático de Direito. Alguns avanços já se materializaram para fortalecê-la, embora muito ainda esteja por ser feito para colocá-la em condições de atender à grande demanda popular pelo apoio jurídico por ela prestado aos que não dispõe meios para litigar com advogados particulares.

Um exemplo nessa direção foi a equiparação da Defensoria Pública ao Ministério Público e às Procuradorias, quando na Emenda Constitucional 41 redefiniram-se critérios de aposentadoria, pensão e proventos. O ‘Pacto de Estado em Favor de um Judiciário mais Rápido e Republicano’, que tirou do papel inúmeras idéias de aperfeiçoamento do direito processual, contemplou expressamente, entre seus cinco pontos prioritários, a autonomia e o fortalecimento das Defensorias Públicas. O art. 3º, VI, da Lei 11.417, de 19 de dezembro de 2006, que regulamentou o instituto da súmula vinculante do STF, reconheceu o papel da Defensoria Pública, ao reconhecer-lhe legitimação para propor súmula vinculante perante o STF. Esta legitimação garantirá equilíbrio e oxigenação às interpretações dadas pelo Judiciário, na medida em que a Defensoria poderá levar ao STF as interpretações jurídicas que surgem da defesa judicial dos mais pobres, mormente quanto à efetivação dos direitos de cidadania.

A estruturação e o fortalecimento da Defensoria Pública da União e das Defensorias Públicas nos estados é tarefa urgente. A instituição passou por um longo período de total desatenção, falta de investimentos e desconhecimento de sua importância social, estando hoje desprovida de uma estruturação compatível com seus objetivos e atribuições. Assim, as ações que conferem autonomia funcional, administrativa e financeira à Defensoria Pública, bem como aquelas que introduzem práticas internas e externas democráticas, devem ser valorizadas pelo Governo Federal como pelos governos estaduais. Só assim a instituição será fortalecida e tornar-se-á capaz de cumprir as responsabilidades que recaem sobre sua competência.”

Deixo aqui meus sinceros agradecimentos e parabéns a todas as Defensoras e Defensores Públicos do Brasil, que têm em meu mandato um instrumento na busca pelo permanente fortalecimento da categoria.
Blog Archive

Blog Archive

About Me

Minha foto
Assessoria de Comunicação
Recife, Pernambuco, Brazil
Maurício Rands, recifense, advogado e professor universitário, 50 anos, casado, dois filhos, eleito em 2010 para o terceiro mandato de deputado federal, pelo Partido dos Trabalhadores, representando Pernambuco. Está licenciado do cargo. Atualmente, assume a Secretaria do Governo na gestão do governador Eduardo Campos.
Ver meu perfil completo


Livro de Maurício Rands

Livro de Maurício Rands
Labour Relations and the New Unionism in Contemporary Brazil

Seguidores