segunda-feira, 21 de junho de 2010

Chuvas: Lula garante recursos para Pernambuco


O programa Café com o Presidente desta segunda-feira (21) teve como um dos assuntos a mobilização do governo federal para ajudar os estados nordestinos castigados pelas chuvas.

O presidente Lula informou que, no sábado (19/6), os ministros Márcio Fortes (Cidades), Paulo Sérgio Passos (Transportes) e João Santana (Integração Nacional) estiveram em Pernambuco e Alagoas para avaliarem os estragos. Lula disse que conversou, no fim de semana, com os governadores Eduardo Campos (PE) e Teotônio Vilela (AL) e deve recebê-los em audiência hoje para definir detalhes da Medida Provisória (MP) que será editada como forma de liberação de recursos para os estados.

“A chuva foi muito pesada, tem muita gente desabrigada, tanto em Pernambuco quanto em Alagoas. Em Alagoas, ainda ontem o governador me avisou que tem mil pessoas desaparecidas, ou seja, que não têm paradeiro. Tem muitas cidades em que a água está cobrindo os telhados das casas.”
sexta-feira, 18 de junho de 2010

Bullying em debate na Câmara dos Deputados


A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou, em março, a obrigatoriedade das escolas públicas e privadas adotarem medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate ao bullying escolar. As medidas deverão ser incorporadas ao projeto pedagógico das unidades escolares.


O texto aprovado define bullying – termo sem tradução exata no português – como a prática de atos de violência física ou psíquica de modo intencional e repetitivo, exercida por indivíduo ou grupos de indivíduos, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de constranger, intimidar, agredir, causar dor, angústia ou humilhação à vítima.

Entre as formas de bullying, segundo o texto, estão a exclusão de aluno do grupo social; a injúria, calúnia ou difamação; a perseguição; a discriminação; e o uso de sites, redes sociais ou comunicadores instantâneos (messengers) para incitar a violência, adulterar fotos, fatos e dados pessoais – o chamado cyberbullying.

A matéria foi aprovada na forma de um substitutivo do deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ) ao Projeto de Lei 5369/09, do deputado Vieira da Cunha (PDT-RS) e mais dois apensados - PLs 6481/09, do deputado Maurício Rands (PT-PE), e 6725/10, do deputado Inocêncio Oliveira (PR-PE).

Aceitação dos adultos

Segundo Biscaia, que aproveitou pontos dos três projetos apensados, a violência urbana está sendo reproduzida nas salas de aula. Para ele, o assunto nem sempre é tratado com a devida seriedade pelos pais, professores e autoridades públicas, que costumam ver o bullying como uma reação típica da idade escolar.

“A aceitação tácita dos adultos, a omissão do Estado e, por conseguinte, o sentimento de impunidade, conduzem à perpetuação do comportamento violento de estudantes”, disse Biscaia. As vítimas, segundo o deputado, são duplamente prejudicadas: por causa da violência, começam a apresentar baixo rendimento escolar.

Conscientização social

Segundo o texto aprovado, as escolas terão que conscientizar a comunidade sobre o conceito e os riscos do bullying para os alunos, além da necessidade de medidas de prevenção e combate. Os professores e servidores terão que ser capacitados para lidar com a situação de bullying.

O substitutivo determina ainda que o Ministério da Educação poderá elaborar políticas nacionais de conscientização para os problemas causados pelo bullying, bem como acompanhar as medidas adotadas pelas escolas do País.

Projeto reconhece anistia a 495 ex-militares da Aeronáutica


A Câmara analisa o Projeto de Decreto Legislativo 2551/10, que reconhece a anistia concedida em 2002 para 495 ex-militares da Aeronáutica. A proposta, do deputado Maurício Rands (PT-PE), susta os efeitos da portaria 594/04, do Ministério da Jusitça, que anulou essas anistias em 2004.

As anistias foram revogadas pelo ministério sob o argumento de que elas só deveriam ser concedidas àqueles que eram cabos da Força Aérea Brasileira (FAB) na data de edição da Portaria 1.104/GM3/64, do Ministério da Aeronáutica. A portaria de 1964 puniu militares que tomaram posição contrária ao regime de exceção imposto pelo governo militar.

"O ato de exceção, que perdurou até 1971, fez vítimas não só cabos da FAB, mas também outros militares que se opunham ao regime militar", afirma o autor da proposta. Para Rands, todas as anistias foram legais, legitimamente concedidas e cumpriram os ritos necessários. "Elas não podem ser revogadas por ato discricionário do Ministério da Justiça", disse.

Tramitação

A proposta será analisada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário.

Rands pede aprovação de MP de doação de comida a países pobres





O relator da Medida Provisória 481/10, deputado Maurício Rands (PT-PE), recomendou a aprovação da matéria. A MP autoriza o governo a doar até 260 mil toneladas de alimentos a doze países pobres, como parte das ações do grupo interministerial de assistência humanitária internacional.

A MP beneficia os seguintes países: Haiti, El Salvador, Guatemala, Bolívia, Zimbábue, Palestina, Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste.
quinta-feira, 17 de junho de 2010

Rands fala sobre relação brasileira com o Irã

O deputado federal Mauricio Rands é um dos participantes do programa Sem Fronteiras, que a Globo News exibe hoje (17), às 23h30. O programa debate as perdas e ganhos da diplomacia brasileira na relação com Irã. A atração será reprisada na sexta-feira (6h30), sábado (4h05 e 14h05), domingo (23h30) e na próxima segunda-feira (12h30).
sábado, 22 de maio de 2010

PISO SALARIAL DOS ACS E AGENTES DE ENDEMIAS É UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA

O deputado Maurício Rands (PT-PE) foi eleito quinta-feira (13.05) primeiro vice-presidente da comissãoespecial que trata do piso salarial dos agentes comunitários de saúde e de combate a endemias.

A comissão especial vai realizar audiência pública com o ministro da Saúde, José Gomes Temporão, para discutir o Projeto de lei 7495/06, que trata do piso nacional desses profissionais. A audiência está marcada para a próxima terça-feira (18), às 14h30.

Para Rands, "os ACS e Agentes de Combate às Endemias fazem um trabalho muito importante para a saúde dos brasileiros, sobretudo os de renda mais baixa. É justo, portanto, que tenham um salário digno, compatível com a importância da função."

PELO FORTALECIMENTO E AUTONOMIA DA DEFENSORIA PÚBLICA

É com enorme satisfação que registro aqui meus parabéns a todos os Defensores Públicos e Defensoras Públicas do Brasil, pela passagem do Dia Nacional da categoria.

Esta data comemorativa deve servir a todos nós como momento de reflexão, sobre o papel imprescindível da Defensoria Pública na sociedade e como elas estão estruturadas, se estão dotadas de uma política de valorização profissional compatível com tais responsabilidades, se estão devidamente estruturadas, com a autonomia necessária para desempenhar a advocacia pública abnegada e mais próxima das camadas carentes da população.

Transcrevo abaixo artigo que publiquei recentemente, no qual detalho a fundamental importância de fortalecermos cada vez mais a Defensoria Pública da União e as Defensorias Públicas dos Estados, muitas vezes carentes de justa valorização que reconheça a primordialidade de tal instituição.

“O Congresso Nacional discute desde 2005 uma proposta de emenda constitucional (PEC 487/2005), que fortalece a Defensoria Pública e reconhece-lhe autonomia funcional, administrativa e financeira. A Constituição de 1988 consagra, em seu art. 134, a Defensoria Pública como ‘instituição essencial à função jurisdicional do Estado’, incumbindo-lhe da difícil missão de prestar assistência, defesa e orientação jurídica aos mais pobres, garantidora do direito fundamental de acesso à justiça a todos os brasileiros (art. 5º, LXXIV, CF).

A garantia de acesso à justiça às classes menos favorecidas e o cumprimento do dever do Estado de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem tal condição recai sobretudo nas funções desempenhadas pela Defensoria Pública. Por isto, é imperioso termos na Defensoria Pública uma instituição forte, dotada de independência, autonomia e estrutura própria, capaz de desempenhar sua função social que consolida o Estado Democrático de Direito. Alguns avanços já se materializaram para fortalecê-la, embora muito ainda esteja por ser feito para colocá-la em condições de atender à grande demanda popular pelo apoio jurídico por ela prestado aos que não dispõe meios para litigar com advogados particulares.

Um exemplo nessa direção foi a equiparação da Defensoria Pública ao Ministério Público e às Procuradorias, quando na Emenda Constitucional 41 redefiniram-se critérios de aposentadoria, pensão e proventos. O ‘Pacto de Estado em Favor de um Judiciário mais Rápido e Republicano’, que tirou do papel inúmeras idéias de aperfeiçoamento do direito processual, contemplou expressamente, entre seus cinco pontos prioritários, a autonomia e o fortalecimento das Defensorias Públicas. O art. 3º, VI, da Lei 11.417, de 19 de dezembro de 2006, que regulamentou o instituto da súmula vinculante do STF, reconheceu o papel da Defensoria Pública, ao reconhecer-lhe legitimação para propor súmula vinculante perante o STF. Esta legitimação garantirá equilíbrio e oxigenação às interpretações dadas pelo Judiciário, na medida em que a Defensoria poderá levar ao STF as interpretações jurídicas que surgem da defesa judicial dos mais pobres, mormente quanto à efetivação dos direitos de cidadania.

A estruturação e o fortalecimento da Defensoria Pública da União e das Defensorias Públicas nos estados é tarefa urgente. A instituição passou por um longo período de total desatenção, falta de investimentos e desconhecimento de sua importância social, estando hoje desprovida de uma estruturação compatível com seus objetivos e atribuições. Assim, as ações que conferem autonomia funcional, administrativa e financeira à Defensoria Pública, bem como aquelas que introduzem práticas internas e externas democráticas, devem ser valorizadas pelo Governo Federal como pelos governos estaduais. Só assim a instituição será fortalecida e tornar-se-á capaz de cumprir as responsabilidades que recaem sobre sua competência.”

Deixo aqui meus sinceros agradecimentos e parabéns a todas as Defensoras e Defensores Públicos do Brasil, que têm em meu mandato um instrumento na busca pelo permanente fortalecimento da categoria.

EM DEFESA DA REABERTURA DA REPRESENTAÇÃO DA FUNAI PE


O parlamentar petista considera que o decreto que extinguiu o escritório está errado, pois a FUNAI não teria levado em conta critérios objetivos como tamanho da população indígena, função social das administrações regionais em Pernambuco e em outros Estados.

O deputado Maurício Rands (PT-PE), apresentou duas proposituras, uma Indicação e um Projeto de Decreto Legislativo, ambas no sentido de revogar o Decreto 7.056/2009, que determinou o fechamento de várias sedes da FUNAI em diversos estados, entre os quais Pernambuco, que conta com população indígena de aproximadamente 40 mil índios.

Na Indicação, Rands solicita que o próprio Ministério da Justiça revogue o Decreto 7.056/2009, enquanto no Projeto de Decreto Legislativo (PDC 2603/2010), o próprio Congresso Nacional faz a revogação, caso não seja feita antes pelo Ministério da Justiça.

O parlamentar pernambucano afirma que “o Decreto 7.056/2009 determinou o fechamento de diversos escritórios da FUNAI em importantes estados da federação, entre eles Pernambuco, mas não considerou critérios objetivos como população indígena, função social da presença da FUNAI no Estado, atendimento às etnias e formulação de políticas públicas.”

De acordo com Rands, “Pernambuco possui proporcionalmente uma das maiores populações indígenas do país, assim como outros estados que tiveram suas administrações regionais fechadas, sem qualquer debate ou justificativa razoável. Só em Pernambuco são aproximadamente 40 mil índios divididos em mais de 10 etnias espalhadas por todo o Estado.”

A FUNAI Pernambuco, segundo Rands “sempre foi pólo regional da atividade indigenista do governo federal, sede de fomento de ações, de formulação de políticas públicas e de acompanhamento da efetivação de direitos das populações indígenas no Nordeste, cujos técnicos e servidores estão entre os mais qualificados e capacitados do país, pois conhecem a fundo a questão indígena, atuam há anos na área indigenista, possuem a legitimidade de todas as etnias, e logo agora, quando completará os 100 anos de criação do Serviço de Proteção ao Índio, se deparam com esse Decreto errado, que prejudica centenas de servidores e milhares de índios que necessitam da continuação do trabalho histórico desenvolvido pela FUNAI/PE.”

Artigo do Dep. Federal Maurício Rands: POR QUE A LEI DO FICHA LIMPA DEVE VALER LOGO


A aprovação do projeto de lei Ficha Limpa demonstra que a iniciativa popular de mais de 1,6 milhão de assinaturas tem efeito no Congresso. A mobilização da sociedade pela depuração da qualidade da representação política pode promover outras mudanças que diminuam a corrupção e a falta de nitidez programática. Pena que o texto dos deputados Zé Eduardo Cardoso e Flávio Dino tenha sido modificado por emenda do senador Dornelles que trouxe dúvidas sobre o alcance da lei. A mudança da expressão ‘que tenham sido condenados’ pela nova redação ‘que forem condenados’ parece ser golpe semântico capaz de mudar o conteúdo votado na Câmara. Pode dar ensejo à interpretação de que ficam inelegíveis somente os que vierem a ser condenados por órgão colegiado judicial depois da vigência da nova lei. A interpretação não procede, todavia.

Uma comparação com a norma que exige a reputação ilibada para nomeação de ministro do STF (art. 101, CF/88) pode ilustrar. Uma nova constituição significa a fundação de um novo ordenamento jurídico. A nomeação de alguém que tenha praticado ato desabonador antes da vigência da norma seria válida? Como a reputação se constrói ao longo do tempo, é lógico que esta nomeação está vedada pelo art. 101 da CF/88, mesmo que a vigência do preceito tenha sido posterior ao ato desabonador. É que o exame dos requisitos para a nomeação é feito na data da nomeação. Tal como ocorre com o servidor público: os requisitos são os da data da investidura no cargo.

Tome-se agora o caso da lei do Ficha Limpa, que altera a Lei Complementar 64, a das inelegibilidades. A ideia da nova lei foi dizer quais são os requisitos para um candidato se registrar. Esses requisitos são os ditados pela lei vigente à data do registro, no caso, 05 de julho. Por isto, não cabe dizer que aplicá-la aos que já tenham sido condenados seria aceitar a retroatividade em prejuízo do candidato. Retroatividade proibida ocorreria se uma lei aprovada depois de julho criasse nova inelegibilidade e pretendesse tornar inelegível o candidato já registrado em julho. Daí ser indiferente se a expressão da lei Ficha Limpa será ‘os que já tenham sido condenados’ ou ‘os que forem condenados’. A condenação necessariamente tem que já ter ocorrido para alguém ser reputado inelegível (à luz da lei da data do registro). Ninguém pode ser inelegível por uma condenação que ocorrerá no futuro. Por outro lado, também não existe retroatividade prejudicial pelo simples motivo de que o PL Ficha Limpa não dispõe sobre direitos na esfera do Direito Penal ou Civil. As condenações por responsabilidade criminal ou civil não serão alteradas. Aí sim haveria retroatividade vedada pelo direito. O PL Ficha Limpa diz respeito tão somente a direitos políticos, que serão exercidos no futuro, já na vigência da nova lei.

Finalmente, o PL Ficha Limpa vale desde já por outra raz ão. Não se trata de processo eleitoral sujeito ao princípio da anualidade previsto no art. 16, CF. Não trata de prazos, ou de critérios de alocação de vagas, ou de regras de coligação, por exemplo. Trata, através de modificação da LC-64, de ‘proteger a probidade administrativa, [e] a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato’ (parágrafo 9º, art. 14, CF). Fixa requisitos que vão informar o direito do cidadão a se candidatar. Um direito que será exercido em 05 de julho, nos termos da Lei de Inelegibilidades que então estiver vigorando.
sexta-feira, 14 de maio de 2010

RANDS É O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL QUE TRATA DO PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE ENDEMIAS

O deputado Maurício Rands (PT-PE) foi eleito quinta-feira (13.05) primeiro vice-presidente da comissão especial que trata do piso salarial dos agentes comunitários de saúde e de combate a endemias.

A comissão especial vai realizar audiência pública com o ministro da Saúde, José Gomes Temporão, para discutir o Projeto de lei 7495/06, que trata do piso nacional desses profissionais. A audiência está marcada para a próxima terça-feira (18), às 14h30.

Para Rands, "os ACS e Agentes de Combate às Endemias fazem um trabalho muito importante para a saúde dos brasileiros, sobretudo os de renda mais baixa. É justo, portanto, que tenham um salário digno, compatível com a importância da função."

EMENDAS BENEFICIAM PEQUENOS AGRICULTORES


O deputado federal Maurício Rands (PT-PE) fez um registro na tribuna da Câmara dos Deputados sobre o 16 º Grito da Terra, que reuniu ontem (12.05) mais de 4 mil trabalhadores em Brasília, promovido pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag).

De acordo com o parlamentar “ O Grito da Terra apresentou uma pauta muito concreta de modificação do Plano Safra. Eles pleiteam um aumento de 15 bilhões para 20 bilhões dos recursos da agricultura familiar; uma suplementação orçamentária para assistência técnica de 200 milhões, para melhorar a qualidade de vida e de produção dos assentados da reforma agrária; uma suplementação orçamentária para o INCRA, para obtenção de terra e infraestrutura nos assentamentos de 200 milhões de reais e o desenvolvimento de um plano de habitação rural orçada em 1 bilhão de reais”, ressaltou.

REAJUSTE DOS APOSENTADOS


Antes de aprovar os 7,72%, o Plenário rejeitou, por 193 votos a 166 e 1 abstenção, a emenda do deputado José Maia Filho (DEM-PI) que propunha um reajuste de 8,77%. Esse percentual equivale à inflação medida pelo INPC mais 100% da variação do PIB de 2008 para 2009.

Dentre os parlamentares da base governista, o ex-líder do PT, Maurício Rands, contrariando a posição do líder do governo, Cândido Vaccarezza (PT-SP), votou não só a favor do reajuste de 7,72%, mas também da emenda deputado José Maia Filho (DEM-PI), que previa reajuste ainda maior.

Segundo o deputado Maurício Rands, “há tempos venho pregando, inclusive dentro do PT e do governo, sobre a necessidade de um reajuste mais substancial aos aposentados do INSS. Minha posição, nessa questão específica, sempre foi muito clara. Os rendimentos dos aposentados da Previdência estão muito achatados, por essa razão votei, inclusive, a favor da emenda que propunha reajuste de 8,77%.”
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Recife, Pernambuco, Brazil
Maurício Rands, recifense, advogado e professor universitário, 50 anos, casado, dois filhos, eleito em 2010 para o terceiro mandato de deputado federal, pelo Partido dos Trabalhadores, representando Pernambuco. Está licenciado do cargo. Atualmente, assume a Secretaria do Governo na gestão do governador Eduardo Campos.
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Labour Relations and the New Unionism in Contemporary Brazil

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